Convento de Cristo em Tomar

1983 | Critérios (i) (vi)

Visão geral

Originalmente concebido como um reduto simbolizando a Reconquista, o Castelo dos Cavaleiros Templários de Tomar (transferido em 1344 para os Cavaleiros da Ordem de Cristo) passou a expressar exatamente o oposto no período manuelino, designadamente a abertura de Portugal a outras civilizações. 

Até à data da classificação como Património Mundial, as intervenções foram escassas e, sobretudo, de carácter reativo. O Estado Novo, a partir dos anos 30 do século passado levaria a cabo diversas intervenções de restauro e reconstituição segundo os princípios de reconstituição hipotética que remontam à teoria de Viollet Le-Duc, nomeadamente na área do Paço Henriquino e nos claustros góticos. Após a classificação, o Convento de Cristo viria a sofrer, sobretudo a partir do ano 2000,  significativas intervenções de recuperação integral a par de diversas ações de valorização e restauro, como a que foi realizada no interior da Charola.

A atual intervenção de “Conservação, restauro e recuperação de fachadas e coberturas da igreja” do Convento de Cristo, que incide na Charola Templária (século XII) e na Nave Manuelina (século XVI) visa a preservação dos elementos existentes no seu aspeto original. Incide essencialmente sobre o corpo que, a par do claustro principal, é o mais notável e icónico deste complexo monumental. Nela serão intervencionadas as fachadas, coberturas e elementos de escultura arquitetónica, a vertente mais delicada e morosa dos trabalhos de restauro.

Pretende-se que a intervenção na igreja do Convento de Cristo, poucos anos depois da reabilitação do deambulatório, marque o início de uma nova era no Monumento. O acesso pelo Paço Henriquino permitirá uma abordagem cronológica plena do edificado e a reabilitação desta zona, a par da criação de condições de visitação do Castelo (Alcáçova e Torre de Menagem) que possibilitará, em conjunto com um variado leque de equipamentos e valências de apoio, uma eficaz interpretação de um edificado cuja complexidade construtiva e cronológica constitui uma mais-valia patrimonial.